Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. PROPRIEDADE DE SÓCIO. EMPRESA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Nos termos da Súmula nº 581/STJ, "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória".
2. Na ausência de determinação expressa do juízo universal em contrário, o patrimônio dos sócios ou de outras sociedades do grupo econômico da devedora não integra a recuperação judicial nem a falência. Precedentes.
3. No que se refere à eventual imprescindibilidade do bem ao exercício da atividade empresarial, a questão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.