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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801635-62.2026.8.19.0035

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0801635-62.2026.8.19.0035
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da autora para JULGAR EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, anote-se onde couber, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as observações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Natividade e Varre-Sai Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Natividade e Varre Sai Rua Vigário João Batista, 14, Centro, NATIVIDADE - RJ - CEP: 28380-000 SENTENÇA Processo:0801635-62.2026.8.19.0035 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIGAR LAURINDO DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispenso o relatório na forma da Lei. A parte autora desistiu do processo, conforme se vê de sua última manifestação nos autos. Insta salientar que embora tenha sido expedida a citação eletrônica, ainda não houve oferecimento de contestação pela demandada, o que evidencia a ausência de quaisquer prejuízos na extinção do feito. Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da autora para JULGAR EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, anote-se onde couber, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as observações de estilo. P.I. NATIVIDADE, data da assinatura digital. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto