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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0705187-14.2026.8.07.0018

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0705187-14.2026.8.07.0018
Inteiro teor

Ementa

À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc. I do CPC. À vista da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas, bem como no pagamento de honorários, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §3°, do CPC. Por ser a demandante beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das indigitadas verbas ficará suspensa. Sentença não sujeita à remessa necessária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc. I do CPC. À vista da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas, bem como no pagamento de honorários, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §3°, do CPC. Por ser a demandante beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das indigitadas verbas ficará suspensa. Sentença não sujeita à remessa necessária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.