Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705070-53.2026.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARIA RITA SOUZA DA SILVA CASTRO SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo). Custas pelo requerente (artigo 90, CPC). Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC). Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Aguarde-se por um dia e arquivem-se.