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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Divórcio Consensual 0803731-16.2026.8.19.0208

Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0803731-16.2026.8.19.0208
Inteiro teor

Ementa

amília da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0803731-16.2026.8.19.0208 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de pedido dedissoluçãodeunião estável consensual(index 266941473). Deferida a gratuidade de justiça (index 287843567) Emenda à petição inicial (index 290025977) É o relatório. Recebo a emenda à petição inicial do index290025977. Isso posto, atendidos os requisitos do art. 732, c/c art. 731, do CPC, na forma do art. 487,III, "b", do mesmo código, homologo o acordo formalizado pelas partes, relativo a dissoluçãoda união estávele seus efeitos, findada em 24/12/2019. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, uma vez que as partes declararam que as questões relativas aos filhos menores serão objeto de ação autônoma. P.I. Após o trânsito em julgado, oficie-se para averbação junto ao cartório competente.Sem incidentes, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2026. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0803731-16.2026.8.19.0208 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de pedido dedissoluçãodeunião estável consensual(index 266941473). Deferida a gratuidade de justiça (index 287843567) Emenda à petição inicial (index 290025977) É o relatório. Recebo a emenda à petição inicial do index290025977. Isso posto, atendidos os requisitos do art. 732, c/c art. 731, do CPC, na forma do art. 487,III, "b", do mesmo código, homologo o acordo formalizado pelas partes, relativo a dissoluçãoda união estávele seus efeitos, findada em 24/12/2019. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, uma vez que as partes declararam que as questões relativas aos filhos menores serão objeto de ação autônoma. P.I. Após o trânsito em julgado, oficie-se para averbação junto ao cartório competente.Sem incidentes, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2026. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular