Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Procedimento Comum Cível 5001138-76.2023.8.08.0012

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5001138-76.2023.8.08.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5001138-76.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 REQUERIDO: AUTOHASS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DE MINAS GERAIS SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em face de REQUERIDO: AUTOHASS - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DE MINAS GERAIS. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21114456 Petição Inicial Petição Inicial 23013011561456200000020289909 21117313 3 declaração de hipo Documento de comprovação 23013011561480500000020292303 21117319 1 vistoria e avaliação pela autorizada Documento de comprovação 23013011561507500000020292859 21117321 2 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23013011561534700000020292861 21117315 4 CNH Documento de comprovação 23013011561557500000020292305 21117316 2 vistoria e avaliação pela autorizada Documento de comprovação 23013011561587600000020292856 21117334 DOC VEÍCULO Documento de comprovação 23013011561618700000020292874 21117323 5 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 23013011561646700000020292863 21117324 abertura de procedimento no requerido Documento de comprovação 23013011561672700000020292864 21117325 assistencia acidente Documento de comprovação 23013011561706100000020292865 21117326 autorização de reparo Documento de comprovação 23013011561730200000020292866 21117327 avaliação Documento de comprovação 23013011561753700000020292867 21117329 boletim de ocorrencia contra cooperativa e oficina Documento de comprovação 23013011561777800000020292869 21117330 CNPJ EMPRESA AUTOHASS Documento de comprovação 23013011561807500000020292870 21117332 declaração de PT da oficina que fez o conserto Documento de comprovação 23013011561833700000020292872 21117331 contrato entre as partes Documento de comprovação 23013011561861300000020292871 21117336 fotos - 1 Documento de comprovação 23013011561897400000020292876 21117337 fotos - 2 Documento de comprovação 23013011561936100000020292877 21117338 fotos - 3 Documento de comprovação 23013011561991000000020292878 21117339 fotos - 4 Documento de comprovação 23013011562045600000020292879 21117340 link dos vídeos Documento de comprovação 23013011562072800000020292880 21117341 mensalidade 08.2021 Documento de comprovação 23013011562098900000020292881 21117342 mensalidade 09.2021 Documento de comprovação 23013011562139700000020292882 21117344 mensalidade 10.2021 Documento de comprovação 23013011562170800000020292884 21117346 mensalidade 11.2021 Documento de comprovação 23013011562205200000020292886 21117347 pagamento oficina Documento de comprovação 23013011562228200000020292887 21117348 peças originais que seriam trocadas Documento de comprovação 23013011562253100000020292888 21117349 recibo de franquia Documento de comprovação 23013011562283600000020292889 21117350 recibo de frete Documento de comprovação 23013011562309800000020292890 21117753 serviço de guincho pago por Paulo Documento de comprovação 23013011562336800000020292893 21117754 Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe Documento de comprovação 23013011562364600000020292894 21117755 termo de quitação Documento de comprovação 23013011562388800000020292895 21117756 valor pago por Paulo para o carro ser liberado da oficina Documento de comprovação 23013011562418300000020292896 21117757 valor pago por Paulo Documento de comprovação 23013011562446700000020292897 21117758 valor que paulo pagou para fazer o estofado Documento de comprovação 23013011562472300000020292898 21117760 WhatsApp Image 2022-11-28 at 12.03.44 Documento de comprovação 23013011562494700000020292900 21117762 WhatsApp Video 2022-11-28 at 12.00.08 Documento de comprovação 23013011562567100000020292902 21117763 WhatsApp Video 2022-11-28 at 12.00.09 (1) Documento de comprovação 23013011562639900000020292903 21117764 WhatsApp Video 2022-11-28 at 12.01.16 (2) Documento de comprovação 23013011562673700000020292904 21117765 1_vistoria e avaliação pela autorizada_compressed Documento de comprovação 23013011562702700000020292905 21117766 33_vistoria e avaliação pela autorizada_compressed Documento de comprovação 23013011562750000000020293256 21268235 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23020216400469900000020435128 23381017 Despacho Despacho 23062616235984700000022440679 31492768 Petição (outras) Petição (outras) 23092715443076300000030160888 31492775 02 - Comprovante de renda Documento de comprovação 23092715443094800000030160895 64245797 Despacho Despacho 25022817010874800000057081679 67328367 Certidão Certidão 25042215001134000000059778131 68334246 Resposta CEJUSC Certidão 25050812395761400000060670144 71794690 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25062718110586100000063750225 71794692 AUTOHASS - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS MUTUOS 5001138-76.2023.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25062718110481700000063750227 72037638 Petição (outras) Petição (outras) 25070115564199400000063966217 96118357 Despacho Despacho 26050414244232200000088219285 99821967 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26061814581953000000094076483 103996475 Mandado NÃO entregue: 6429779 Expediente: 17796641 Certidão 26081000143327300000097881778 106860388 Decurso de prazo Decurso de prazo 26091600072151200000100487939 109427050 Decurso de prazo Decurso de prazo 26101716242295400000102819963