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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 3137661-54.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
3137661-54.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora proceder a distribuição da ação no Juízo competente pelo sistema legado (PJe).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3137661-54.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : ELCIONE DE OLIVEIRA GAGO DA SILVA ADVOGADO(A) : SAMYR ABDALLA TEIXEIRA FONTES (OAB RJ159809) REQUERENTE : CLAUDIO LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : SAMYR ABDALLA TEIXEIRA FONTES (OAB RJ159809) SENTENÇA Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora proceder a distribuição da ação no Juízo competente pelo sistema legado (PJe).