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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0908283-08.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0908283-08.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, IV, do CPC. Determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0908283-08.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : IRAN RIBEIRO CORREIA ADVOGADO(A) : AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, IV, do CPC. Determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do CPC.