Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, c/c § 4º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (ID 288595296) formulada por ESCOLA PARADISO LTDA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em custas finais adicionais e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos com baixa.
Inteiro teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709049-05.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCOLA PARADISO LTDA REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA A autora manifestou expressamente no ID 288595296 sua desistência da presente ação de produção antecipada de prova, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. O pedido deve ser acolhido. Nos termos do art. 485, VIII, do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. Além disso, o § 4º do mesmo dispositivo estabelece que a desistência independe de consentimento da parte adversa antes da apresentação de contestação. No caso concreto, embora a requerida PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. tenha promovido sua habilitação processual nos autos por meio da petição juntada sob o documento denominado Habilitação nos autos, não há comprovação de citação válida nem de apresentação de contestação. Assim, a desistência formulada pela autora pode ser homologada independentemente de anuência da parte adversa. Não há falar em condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve formação da relação processual triangular mediante citação da requerida. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, c/c § 4º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (ID 288595296) formulada por ESCOLA PARADISO LTDA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em custas finais adicionais e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.