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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Tomada de Decisão Apoiada 0793408-13.2025.8.07.0016

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0793408-13.2025.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, homologo o pedido de desistência - Num. 287342817 - Pág. 1/2 e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 8. Custas pelos desistentes na forma do art. 90 do CPC. Sem honorários porque não há sucumbência. 9. Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe, proceda a secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 10. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

7. Posto isso, homologo o pedido de desistência - Num. 287342817 - Pág. 1/2 e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 8. Custas pelos desistentes na forma do art. 90 do CPC. Sem honorários porque não há sucumbência. 9. Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe, proceda a secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 10. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público e a terceira interessada Ana Maria Lopes Mendes. Documento datado e assinado eletronicamente.