Ementa
Posto isso, homologo o pedido de desistência - Num. 287342817 - Pág. 1/2 e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 8. Custas pelos desistentes na forma do art. 90 do CPC. Sem honorários porque não há sucumbência. 9. Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe, proceda a secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 10. Publique-se.