Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a fase executória e DECLARO cumprida a obrigação, com base no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes. Após, dê-se baixa e arquive-se. Registrada digitalmente. Publique-se e intimem-se.