Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DESFALQUES E RECOMPOSIÇÃO DE SALDOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MANTENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ERROR IN PROCEDENDO E CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPROVIMENTO. I. A natureza vinculada e restrita dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC) impede sua utilização como sucedâneo recursal para fins de mera rediscussão da matéria de mérito exaustivamente decidida pelo colegiado. II. Inexistência de omissão quanto à ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual. O Banco do Brasil S/A detém legitimidade passiva ad causam para responder por desfalques, saques indevidos e má gestão de contas do PASEP (Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ). Competência da Justiça Comum Estadual afirmada diante da expressa manifestação de desinteresse jurídico da União Federal (Súmulas 42 do STJ e 556 do STF). III. Ausência de vício atinente ao Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ. A distribuição do ônus da prova ordinário não afasta nem restringe o poder-dever instrutório do magistrado de buscar a verdade real mediante dilação probatória técnica (arts. 369 e 370 do CPC). IV. Indispensabilidade da prova pericial contábil face à extrema complexidade dos cálculos econômicos históricos e em estrita harmonia com a orientação institucional da Nota Técnica nº 07/2024 da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará. V. Incidência da Súmula nº 18 do TJCE: "São inadmissíveis embargos de declaração com o exclusivo escopo de prequestionamento, quando inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada". Aplicação concomitante do prequestionamento ficto insculpido no art. 1.025 do CPC. VI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO INTEGRALMENTE MANTIDO.