Ementa
Vistos, etc. Considerando o falecimento do autor e o requerimento de fl. 137, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do 485, incisos VI, do CPC c/c art. 51, inciso V, da Lei 9099/95. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei no 12.153/09), do artigo 55, da Lei no 9.099/95. P.R.I. Após transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.