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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Interdição 3000110-87.2026.8.19.0209

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
3000110-87.2026.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Interdição/Curatela Nº 3000110-87.2026.8.19.0209/RJ REQUERENTE : JOAO MAURICIO BARBOZA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : PRISCILLA MARTINS DE MARCO (OAB RJ148872) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC/2015.