Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0980302-12.2025.8.19.0001

Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0980302-12.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0980302-12.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA PEREIRA RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO: UNIMED Tendo em vista a inércia da parte exequente em indicar ao Juízo bens para garantir a presente execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, (sec) 4º da Lei n. 9099/95. Sem custas e honorários de sucumbência. P. R. I. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, se requerida pelo exequente no prazo de 05 dias, e, após, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0980302-12.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA PEREIRA RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO: UNIMED Tendo em vista a inércia da parte exequente em indicar ao Juízo bens para garantir a presente execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, (sec) 4º da Lei n. 9099/95. Sem custas e honorários de sucumbência. P. R. I. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, se requerida pelo exequente no prazo de 05 dias, e, após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular