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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0180600-30.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0180600-30.2026.8.04.1000

Ementa

cesso de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Após várias tentativas de citação direcionadas ao requerido, todas com base em endereços apresentados pelo autor, não se obteve sucesso nas mesmas. Friso que o requerente em nenhum momento sequer comprovou ser o endereço do réu, o que gerou diversas tentativas, procrastinando o transcorrer processual. Ressalte-se que o oficial de Justiça certificou que o réu encontra-se falecido.

Não tendo o autor fornecido o endereço válido do réu, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC/2015.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 10 do art.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

O requerente ingressou perante este juízo com um processo de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Após várias tentativas de citação direcionadas ao requerido, todas com base em endereços apresentados pelo autor, não se obteve sucesso nas mesmas. Friso que o requerente em nenhum momento sequer comprovou ser o endereço do réu, o que gerou diversas tentativas, procrastinando o transcorrer processual. Ressalte-se que o oficial de Justiça certificou que o réu encontra-se falecido. Não tendo o autor fornecido o endereço válido do réu, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC/2015. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 10 do art. 51 da lei de regência dos Juizados Especiais. Sem custas no primeiro grau de jurisdição.