Ementa
cesso de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Após várias tentativas de citação direcionadas ao requerido, todas com base em endereços apresentados pelo autor, não se obteve sucesso nas mesmas. Friso que o requerente em nenhum momento sequer comprovou ser o endereço do réu, o que gerou diversas tentativas, procrastinando o transcorrer processual. Ressalte-se que o oficial de Justiça certificou que o réu encontra-se falecido.
Não tendo o autor fornecido o endereço válido do réu, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC/2015.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 10 do art.