Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0828481-15.2023.8.19.0038

Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0828481-15.2023.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, a teor do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem fixação de honorários advocatícios, pois a desistência ocorreu antes da citação do réu. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 05 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento nos termos do Art. 207, (sec)1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0828481-15.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS VIEIRA QUARESMA DE BRITO MARINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de ação declaratória tendo a parte demandante manifestado seu desinteresse no prosseguimento do feito em index 264955229, requerendo sua extinção. Diante do exposto, a teor do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem fixação de honorários advocatícios, pois a desistência ocorreu antes da citação do réu. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 05 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento nos termos do Art. 207, (sec)1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Publique-se. Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 25 de maio de 2026. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular