Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0000430-41.2022.8.19.0077

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0000430-41.2022.8.19.0077

Ementa

Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de JADIR BATISTA DA SILVA na qual a parte demandante manifesta seu desinteresse quanto ao prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção, conforme petição do indexador 104. É o breve relatório. Decido. Ante a manifestação da parte, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários. Certificado o trânsito e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de JADIR BATISTA DA SILVA na qual a parte demandante manifesta seu desinteresse quanto ao prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção, conforme petição do indexador 104. É o breve relatório. Decido. Ante a manifestação da parte, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários. Certificado o trânsito e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se.