Ementa
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de JADIR BATISTA DA SILVA na qual a parte demandante manifesta seu desinteresse quanto ao prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção, conforme petição do indexador 104. É o breve relatório. Decido. Ante a manifestação da parte, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários. Certificado o trânsito e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.