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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0204368-95.2002.8.19.0001

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0204368-95.2002.8.19.0001

Ementa

Tendo em vista o CANCELAMENTO do débito noticiado no sistema da Divida Ativa do Município, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80. Sem condenação ao pagamento de custas. Dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Tendo em vista o CANCELAMENTO do débito noticiado no sistema da Divida Ativa do Município, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80. Sem condenação ao pagamento de custas. Dê-se baixa e arquivem-se.