Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Vistos etc. Considerando que a parte autora em fls. 674/675 deu quitação e requereu a expedição de mandado de pagamento, informando a conta para depósito, verifica-se a satisfação da obrigação, hipótese prevista no art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou advogado constituído nos autos, em havendo poderes para receber no instrumento de procuração. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.