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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0000382-83.2022.8.19.0206

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0000382-83.2022.8.19.0206

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Vistos etc. Considerando que a parte autora em fls. 674/675 deu quitação e requereu a expedição de mandado de pagamento, informando a conta para depósito, verifica-se a satisfação da obrigação, hipótese prevista no art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou advogado constituído nos autos, em havendo poderes para receber no instrumento de procuração. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.