Ementa
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em trâmite, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513 do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em trâmite, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513 do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em trâmite, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513 do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.