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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0013782-25.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0013782-25.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.

Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, Claudemara dos Santos Gusmão, no valor de R$ 5.584,44, acrescido dos rendimentos legais da conta de depósito, observados os dados bancários informados no mov. 61.1 e os poderes conferidos na procuração juntada aos autos.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais.

Inteiro teor

Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Claudemara dos Santos Gusmão em desfavor de SINDNAP FS SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL. A parte executada realizou o depósito de R$ 5.584,44 (cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), correspondente à totalidade do débito. A parte exequente manifestou concordância com o valor depositado e requereu o seu levantamento. Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, Claudemara dos Santos Gusmão, no valor de R$ 5.584,44, acrescido dos rendimentos legais da conta de depósito, observados os dados bancários informados no mov. 61.1 e os poderes conferidos na procuração juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.