Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para condenar o réu CARLOS MAGNO ALVES LAMEIRA pelas práticas da contravenção penal de vias de fato (artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41), duas vezes, do crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino (art. 129, §13º do CP) e do crime de lesão corporal culposa (art. 129, §6º, do CP), decorrentes de violência doméstica.E como não tenha sido possível intima-lo(s) pessoalmente, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação,