Ementa
Diante da notícia do falecimento do acusado, confirmada pelo documento juntado no ID 125, acolho a promoção ministerial de ID 131 e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos em relação ao réu FABIANO FONTES FIGUEIRA, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Sem custas. Recolha-se eventual mandado de prisão expedido em desfavor do réu. Dê-se ciência ao MP e à Defesa. Certificado o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e comunicações de praxe. Após, dê-se baixa e arquive-se.