Ementa
Vistos e examinados.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência para qual foi devidamente intimada EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa dos autos, arquivem-se.