Ementa
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Cancele-se a audiência, caso tenha sido designada no momento da distribuição. Sem custas,proceda-se à desvinculação da GRERJ, caso tenha sido apresentada.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se e cumpra-se.