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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0609871-79.2024.8.04.5400

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0609871-79.2024.8.04.5400

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 488 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por João Pereira da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, resolvendo o mérito da demanda.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa em razão da gratuidade da justiça que ora defiro ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no art. 488 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por João Pereira da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, resolvendo o mérito da demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa em razão da gratuidade da justiça que ora defiro ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.