Ementa
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 3000566-64.2026.8.19.0006/RJ
AUTOR : MARIA APARECIDA BRAGA
ADVOGADO(A) : RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB SP481835)
ADVOGADO(A) : VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803)
SENTENÇA
Dessa feita, imperioso o reconhecimento da ausência de interesse de agir da parte autora, pelo que pelo que julgo extinto o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sem honorários. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.