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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Exibição de Documento ou Coisa Cível 3000566-64.2026.8.19.0006

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
3000566-64.2026.8.19.0006
Inteiro teor

Ementa

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 3000566-64.2026.8.19.0006/RJ

AUTOR : MARIA APARECIDA BRAGA

ADVOGADO(A) : RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB SP481835)

ADVOGADO(A) : VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803)

SENTENÇA

Dessa feita, imperioso o reconhecimento da ausência de interesse de agir da parte autora, pelo que pelo que julgo extinto o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sem honorários. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 3000566-64.2026.8.19.0006/RJ AUTOR : MARIA APARECIDA BRAGA ADVOGADO(A) : RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB SP481835) ADVOGADO(A) : VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803) SENTENÇA Dessa feita, imperioso o reconhecimento da ausência de interesse de agir da parte autora, pelo que pelo que julgo extinto o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sem honorários. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.