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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0006053-07.2021.8.19.0050

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0006053-07.2021.8.19.0050

Ementa

Considerando que a exequente informou o adimplemento da obrigação, às fl. 442, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, observada a gratuidade de justiça deferida. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Considerando que a exequente informou o adimplemento da obrigação, às fl. 442, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, observada a gratuidade de justiça deferida. Após, dê-se baixa e arquivem-se.