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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 3122319-03.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
3122319-03.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Execução de Título Extrajudicial Nº 3122319-03.2026.8.19.0001/RJ

EXEQUENTE : MEIRELLES QUINTELLA ESCRITORIO DE ADVOCACIA

ADVOGADO(A) : ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (OAB RJ050833)

ADVOGADO(A) : MONICA ALVES DE OLIVEIRA GIRÃO (OAB RJ185109)

SENTENÇA

Assim sendo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, declarando resolvido o mérito, na forma do art. 487, III, "b" c/c art. 771, parágrafo único c/c art. 924, II, todos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 3122319-03.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : MEIRELLES QUINTELLA ESCRITORIO DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (OAB RJ050833) ADVOGADO(A) : MONICA ALVES DE OLIVEIRA GIRÃO (OAB RJ185109) SENTENÇA Assim sendo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, declarando resolvido o mérito, na forma do art. 487, III, "b" c/c art. 771, parágrafo único c/c art. 924, II, todos do Código de Processo Civil.