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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0802127-40.2025.8.19.0051

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0802127-40.2025.8.19.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LARISSA THAMYRIS ALMEIDA DE SOUZA GERALDO em face do MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0802127-40.2025.8.19.0051/RJ AUTOR : LARISSA THAMYRIS ALMEIDA DE SOUZA GERALDO ADVOGADO(A) : DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LARISSA THAMYRIS ALMEIDA DE SOUZA GERALDO em face do MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de: