Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas já antecipadas (ids. 225578859/ 225578972). Sem condenação honorária, diante da ausência de formação da relação processual. Não consta qualquer restrição inserida no sistema RENAJUD por este Juízo vinculada ao presente feito, haja vista a inexistência da decisão de recebimento da inicial. Publique-se.