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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003425-16.2026.8.04.4600

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0003425-16.2026.8.04.4600

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Adson Costa Azevedo em face de Banco Bradesco S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, consoante o disposto no art. 54 e no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995.

Havendo interposição de recurso inominado, certifique a Secretaria a tempestividade e o preparo (salvo se formulado pedido de justiça gratuita recursal, o qual será analisado), intimando-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal competente.

Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

4. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Adson Costa Azevedo em face de Banco Bradesco S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, consoante o disposto no art. 54 e no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995. Havendo interposição de recurso inominado, certifique a Secretaria a tempestividade e o preparo (salvo se formulado pedido de justiça gratuita recursal, o qual será analisado), intimando-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal competente. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.