Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ASSINADOS PELAS PARTES E POR DUAS TESTEMUNHAS. APURAÇÃO DO DÉBITO MEDIANTE OPERAÇÕES ARITMÉTICAS. LIQUIDEZ E CERTEZA PRESERVADAS. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. MATÉRIAS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA CONVERSÃO PARA O PROCEDIMENTO COMUM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial fundada em contratos de locação de bens móveis, determinou à exequente a adequação do pedido ao procedimento comum, sob pena de extinção do feito. A agravante requer o reconhecimento da executividade dos contratos assinados pelas partes e por duas testemunhas e o regular prosseguimento da execução, sem novo recolhimento de custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (I) definir se os contratos de locação de bens móveis, assinados pelas partes e por duas testemunhas, constituem títulos executivos extrajudiciais; e (II) estabelecer se a necessidade de operações aritméticas para a apuração do débito e a possibilidade de controvérsia sobre a exigibilidade da obrigação ou a correção dos cálculos retiram a liquidez e a certeza dos títulos e justificam a conversão da execução para o procedimento comum. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os contratos de locação de bens móveis firmados pelas partes e subscritos por duas testemunhas constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil. 4. As cláusulas contratuais estabelecem expressamente a responsabilidade da locatária pelos danos, pela desmontagem e pela integralidade dos bens locados. 5. A apuração do valor devido depende apenas de operações aritméticas baseadas nas disposições contratuais e na memória de cálculo apresentada, circunstância que não afasta a liquidez nem a certeza dos títulos. 6. A alegação de inexigibilidade da dívida por caso fortuito ou força maior e a impugnação da correção dos cálculos constituem matérias de defesa próprias dos embargos à execução e não descaracterizam, de plano, a natureza executiva dos contratos. 7. A conversão da execução para o procedimento comum impõe à exequente ônus processual gravoso e desproporcional, ao submetê-la a procedimento mais moroso para a cobrança de crédito amparado por título executivo extrajudicial. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Os contratos de locação de bens móveis assinados pelas partes e por duas testemunhas constituem títulos executivos extrajudiciais. 2. A apuração do débito por meras operações aritméticas fundadas em cláusulas contratuais expressas não afasta a liquidez e a certeza do título. 3. As controvérsias sobre a inexigibilidade da dívida e a correção dos cálculos devem ser suscitadas em embargos à execução e não justificam a conversão da execução para o procedimento comum.