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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento Comum Cível 8026638-04.2022.8.05.0080

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
8026638-04.2022.8.05.0080
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, ao passo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Após trânsito em julgado, dê-se baixa. P.R.I. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8026638-04.2022.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino]AUTOR: CONDOMINIO MORADAS CLUB AZALEIAS REU: WILLIAMS CHARLES DA SILVA VIEIRA, ELIONAY CERQUEIRA BRITO Vistos etc. CONDOMINIO MORADAS CLUB AZALEIAS ingressou com a presente demanda em face de WILLIAMS CHARLES DA SILVA VIEIRA e ELIONAY CERQUEIRA BRITO. Após a citação da parte ré (ID 559425834 e ID 559428918), o autor pediu a desistência do feito (ID 561024946). Sucinto relato. Decido. O pedido de desistência deve ser acatado diante da inexistência de qualquer óbice legal em sentido diverso. A parte ré foi citada e não apresentou contestação, de forma que não há razão para questionar-lhe o consentimento (art. 485, § 4º, do CPC). Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, ao passo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Após trânsito em julgado, dê-se baixa. P.R.I. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito