Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Multa cominatória (astreintes) . Impossibilidade de redução da multa vencida. Preclusão consumativa. Desprovimento. I . Caso em exame Agravo Interno interposto pelo Município de Surubim contra decisão monocrática que negou provimento a recurso para manter a sentença e a aplicação de astreintes, fixadas por descumprimento de obrigação judicial por quase dois anos, totalizando o montante de R$ 191.912,00. II. Questão em discussão 2 . A questão consiste em analisar a possibilidade de revisão do montante acumulado das astreintes vencidas, à luz do princípio da razoabilidade e da jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. As astreintes visam assegurar a efetividade da decisão judicial, exercendo função coercitiva, e não punitiva . O valor, inicialmente fixado em R$ 500,00 diários, acumulou-se devido ao descumprimento prolongado. 4. O CPC/2015, em seu art. 537, § 1º, permite ao juiz modificar o valor apenas das astreintes vincendas, sem efeito retroativo, salvo para evitar abuso de direito ou descumprimento reiterado da obrigação judicial . 5. A jurisprudência pacificada pelo STJ reitera que as astreintes vencidas não são passíveis de revisão para evitar que o devedor utilize da inércia para mitigar a sanção coercitiva, preservando a segurança jurídica e a eficácia da decisão. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A modificação das astreintes vencidas é incabível, preservando-se a eficácia coercitiva da decisão judicial e a segurança jurídica, sendo permitida apenas a alteração de valores futuros (astreintes vincendas) quando presentes circunstâncias excepcionais."