Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I, ambos do CPC.
Custas e despesas processuais pelo requerente.
Advindo o trânsito em julgado da presente, proceda-se a devida baixa no PROJUDI e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.