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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Monitória 0150119-84.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0150119-84.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I, ambos do CPC.

Custas e despesas processuais pelo requerente.

Advindo o trânsito em julgado da presente, proceda-se a devida baixa no PROJUDI e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Determinada a intimação do requerente para emendar a peça de ingresso, a parte permaneceu inerte, conforme certificado nos autos, o que enseja a extinção do feito. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I, ambos do CPC. Custas e despesas processuais pelo requerente. Advindo o trânsito em julgado da presente, proceda-se a devida baixa no PROJUDI e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C.