Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito ocorrido em rodovia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou configurada a culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito, em razão de ultrapassagem em local proibido; e (ii) saber se o nexo de causalidade foi rompido em decorrência de um segundo acidente de trânsito superveniente sofrido pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ordenamento jurídico consagra a Teoria da Culpa contra a Legalidade, segundo a qual a inobservância de regra administrativa de trânsito caracteriza a culpa presumida do infrator, caso o comportamento comprometa a segurança e seja determinante para o evento danoso. 4. O conjunto probatório, em especial o boletim de acidente de trânsito, atesta de forma conclusiva que a motocicleta ultrapassava uma fila de veículos em local sinalizado com linha dupla contínua amarela, conduta que configura infração gravíssima. 5. A conduta imprudente do motociclista de efetuar ultrapassagem em local absolutamente proibido constituiu o fator direto e determinante para a colisão, caracterizando a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e afastando a tese de culpa concorrente. 6. A prova técnica comprova que a incapacidade parcial e permanente do apelante decorre de um segundo acidente de trânsito ocorrido anos após o evento discutido nos autos, reforçando a ruptura do nexo causal e a ausência de ato ilícito atribuível à parte apelada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CTB, arts. 28 e 203, V; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJES, Apelação Cível nº 0010810-32.2016.8.08.0048, Rel. Des. Julio Cesar Costa de Oliveira, 1ª Câmara Cível.