Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO, LATROCÍNIO CONSUMADO, INCÊNDIO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGOS 157, § 3º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II; ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA 'H'; E ARTIGO 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE INCAPACIDADE MENTAL E HIGIDEZ PSÍQUICA DO ADOLESCENTE. REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO OU INCIDENTE PROBATÓRIO. ATENDIMENTO À SAÚDE MENTAL GARANTIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ARTIGO 22, DO CÓDIGO PENAL). DESCABIMENTO. CONDUTA ATIVA E CRUEL DEMONSTRADA PELAS PROVAS DOS AUTOS. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO/IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DE AUTORIA. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. ÁLIBI ISOLADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. INVIABILIDADE. ATOS COMETIDOS COM VIOLÊNCIA REAL E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 122, INCISO I, DO ECA. INTERNAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente adota o critério biológico para a inimputabilidade penal do menor de 18 (dezoito) anos. A mera alegação genérica de apatia ou desdém em juízo não induz presunção de insanidade mental nem autoriza afastar a responsabilidade pelo ato infracional, inexistindo laudo técnico ou incidente probatório formal nos autos. Ademais, a assistência e o suporte à saúde mental são expressamente garantidos durante a execução da medida socioeducativa (artigo 94, inciso IX, e artigo 112, § 3º, da Lei Federal nº 8.069/1990). Preliminar rejeitada. 2. Para a caracterização da coação moral irresistível (artigo 22, do Código Penal) é indispensável a comprovação da supressão da voluntariedade por mal grave e iminente. Afasta-se a excludente de culpabilidade quando demonstrado que a representada atuou ativamente na atração da vítima e desferiu agressões físicas na fase executória, pisando em seu rosto e incitando verbalmente os comparsas ao homicídio, demonstrando pleno dolo de adesão à empreitada criminosa. 3. O acervo probante produzido sob as garantias do contraditório judicial, composto pelos depoimentos dos ofendidos, testemunhas e policiais, bem como pelas perícias e admissões dos corréus, demonstra com firmeza a autoria e a materialidade dos atos infracionais análogos aos delitos de latrocínio tentado, latrocínio consumado, incêndio e associação criminosa, não se sustentando a tese de negativa ou dúvida probatória, restando isolado o álibi defensivo. 4. Praticados atos infracionais mediante violência extrema e grave ameaça contra a pessoa (artigo 122, inciso I, da Lei nº 8.069/1990), revelados pela emboscada a motoristas de aplicativo com uso de arma de fogo e arma branca, asfixia e morte, resta plenamente motivada e justificada a fixação da medida socioeducativa de internação, afigurando-se inviável a aplicação de medidas em meio aberto ante a gravidade concreta e o desvalor das condutas. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.