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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0865563-24.2025.8.18.0140

Julgamento
27/07/2026
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0865563-24.2025.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32307800 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0865563-24.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: DEPARTAMENTO DE ROUBO E FURTO DE VEÍCULOS - DRFV, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUCAS GABRIEL MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa do réu para tomar ciência de sentença que dispõe o seguinte: "JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu LUCAS GABRIEL MONTEIRO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, (por duas vezes, contra as vítimas Eudes de Aguiar Ayres e Samara Moura Oliveira), e do artigo 244-B, § 2º, da Lei nº 8.069/1990 c/c artigo 70, caput, do Código Penal (por duas vezes, em relação aos adolescentes Joaquim Vinícius da Silva Santos e Luís Fernando Carvalho Costa)." TERESINA, 27 de julho de 2026. JORGE FERREIRA PASSOS NETO Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32307800 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0865563-24.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: DEPARTAMENTO DE ROUBO E FURTO DE VEÍCULOS - DRFV, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUCAS GABRIEL MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa do réu para tomar ciência de sentença que dispõe o seguinte: "JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu LUCAS GABRIEL MONTEIRO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, (por duas vezes, contra as vítimas Eudes de Aguiar Ayres e Samara Moura Oliveira), e do artigo 244-B, § 2º, da Lei nº 8.069/1990 c/c artigo 70, caput, do Código Penal (por duas vezes, em relação aos adolescentes Joaquim Vinícius da Silva Santos e Luís Fernando Carvalho Costa)." TERESINA, 27 de julho de 2026. JORGE FERREIRA PASSOS NETO Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina