Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32307800 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0865563-24.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: DEPARTAMENTO DE ROUBO E FURTO DE VEÍCULOS - DRFV, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUCAS GABRIEL MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa do réu para tomar ciência de sentença que dispõe o seguinte: "JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu LUCAS GABRIEL MONTEIRO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, (por duas vezes, contra as vítimas Eudes de Aguiar Ayres e Samara Moura Oliveira), e do artigo 244-B, § 2º, da Lei nº 8.069/1990 c/c artigo 70, caput, do Código Penal (por duas vezes, em relação aos adolescentes Joaquim Vinícius da Silva Santos e Luís Fernando Carvalho Costa)." TERESINA, 27 de julho de 2026. JORGE FERREIRA PASSOS NETO Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina