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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0043453-59.2026.8.04.1000

Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0043453-59.2026.8.04.1000

Ementa

Isto posto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ante a complexidade da prova a ser produzida.

Publique-se, registre-se, intime-se e arquive-se.

Inteiro teor

Isto posto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ante a complexidade da prova a ser produzida. Publique-se, registre-se, intime-se e arquive-se. Manaus, 23 de Outubro de 2026. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz(a) de Direito