Ementa
Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5009292-51.2026.8.08.0021 EMBARGANTE: BANCO C6 S.A. Advogado do(a) EMBARGANTE: TAINES DE LISBOA - SP480477 EMBARGADO: SERGIO DA GAMA MILEIPE SENTENÇA HOMOLOGO o acordo (Id. 108362992) pactuado entre as partes e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. No mais, em análise ao sistema RENAJUD constatou-se que a restrição inserida nos autos da ação principal de nº 5008503-91.2022.8.08.0021 já havia sido retirada, conforme comprovante em anexo. Translade-se cópia desta sentença para os autos nº 5008503-91.2022.8.08.0021. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado imediatamente; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. P. R. I.