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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Termo Circunstanciado 0800550-49.2023.8.18.0043

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0800550-49.2023.8.18.0043
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIA LARISSA DE SOUSA DAS MERCEDES, qualificada nos autos, em razão da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, VI, do Código Penal. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800550-49.2023.8.18.0043 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Ameaça] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BURITI DOS LOPES INTERESSADO: VANESSA SOARES DE SOUSA AUTOR DO FATO: ANTONIA LARISSA DE SOUSA DAS MERCEDES SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado pela Delegacia de Polícia Civil de Buriti dos Lopes em desfavor de ANTONIA LARISSA DE SOUSA DAS MERCEDES, pela suposta prática do delito de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, tendo como vítima VANESSA SOARES DE SOUSA. O Ministério Público, em manifestação (ID 94871691), requereu a declaração de extinção da punibilidade da autora do fato em razão da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal. É o relatório. Decido. A infração imputada à autora do fato, ameaça, tipificada no art. 147, caput, do Código Pena, é apenada com detenção de um a seis meses, ou multa. Nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva para crimes cuja pena máxima não exceda um ano opera-se em três anos. Considerando que os fatos se deram em 16 de abril de 2023 e que, compulsando os autos, não se vislumbra a ocorrência de qualquer causa interruptiva da prescrição, tem-se que o lapso prescricional de três anos transcorreu integralmente em 16 de abril de 2026, sem qualquer marco interruptivo. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIA LARISSA DE SOUSA DAS MERCEDES, qualificada nos autos, em razão da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, VI, do Código Penal. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. BURITI DOS LOPES-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência