Ementa
ANTOS SENTENÇA Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante, no qual já houve decisão acerca da legalidade do flagrante e necessidade da custódia cautelar. As partes foram devidamente intimadas acerca da decisão. O Ministério Público registrou ciência da decisão. Ademais, observa-se que os fatos que ensejaram o presente Auto de prisão em flagrante culminaram em inquérito penal/ação penal que encontra-se em trâmite neste Juízo, conforme certidão retro. Assim, verificando que não há mais interesse processual no curso deste auto de prisão em flagrante, tendo em vista o cumprimento de seu fim, extingo o feito sem resolução do mérito, sob pena de se eternizar o processo em curso. Arquive-se e baixe-se com a certificação do transito em julgado. Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito