Ementa
1) Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O exequente abriu mão do prazo recursal. 2) Deixo de condenar o Executado em honorários advocatícios uma vez que foram administrativamente recolhidos. 3) Custas e despesas processuais pela parte Executada, observando-se o disposto no Ementário nº 106 do TJRJ, considerando a correspondência com o art. 924 e incisos do CPC. devendo o cartório apurar eventuais custas remanescentes. 4) Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350. Publique-se.