Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará acima apontado. Arquivem-se os autos dando-se baixa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará acima apontado. Arquivem-se os autos dando-se baixa.
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Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8136073-53.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMIRES DE JESUS DIAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual a parte exequente pleiteia o levantamento de valores bloqueados em face da executada. É o relatório. Passo a decidir. Observa-se depósito judicial realizado pela demandada consoante prova documento de id 554528096, no exato valor perseguido pela exequente, nos termos do quanto determinado em sentença de id 470004989, oportunidade em que pleiteado o levantamento pela parte autora. Com efeito, defiro o quanto requerido em petição de id 572059164, determinando a expedição do alvará judicial em prol da parte Autora, na forma como acima pleiteada. Nesse diapasão, atenta-se para o adimplemento da condenação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução processo, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará acima apontado. Arquivem-se os autos dando-se baixa. P.I.C. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito