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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0030497-92.2019.8.19.0206

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0030497-92.2019.8.19.0206

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nos termos de fl. 32, para que produza seus legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, III, b do CPC. Publ. Int. Registrada eletronicamente. Custas processuais na forma do artigo 90, §3º do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, posto que o novo CPC veda a compensação (art. 84 § 14). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por EDSON MARTINIANO DOS SANTOS em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Deferida gratuidade de justiça a parte autora, conforme decisão de fl. 32. Compulsando os autos, verifico que houve transação entre as partes (fls. 320/321). As partes são capazes e estão bem representadas. O direito objeto da demanda é patrimonial, portanto, disponível. Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nos termos de fl. 32, para que produza seus legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, III, b do CPC. Publ. Int. Registrada eletronicamente. Custas processuais na forma do artigo 90, §3º do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, posto que o novo CPC veda a compensação (art. 84 § 14). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.