Ementa
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial e com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/1973 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a retificação do assento de casamento da requerente BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA, lavrado no Cartório do 2º Ofício de Manacapuru/AM (acervo do Cartório Distrital de Conceição), sob a matrícula n.º 004879 01 55 1999 2 00007 104 0001157 04 (Livro B-7, fls. 104, termo n.º 1157), a fim de que o nome de sua genitora passe a constar corretamente como HOZANILDE LIMA SANTOS, em substituição à grafia "HOZONILDA LIMA SANTOS", mantendo-se inalterados os demais dados.
Em relação às custas/despesas/emolumentos, defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Sem honorários, considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Oficie-se, ainda, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE/AM) e ao Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (IACM), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), para ciência quanto à retificação do nome da genitora no registro da requerente.
Esta sentença servirá como MANDADO JUDICIAL.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente da Comarca de Manacapuru/AM, acompanhada dos documentos necessários, para que proceda à restauração/retificação do assento, nos exatos termos desta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, deverá a serventia encaminhar a este Juízo certidão atualizada do assento restaurado/retificado, para comprovação do cumprimento e juntada aos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.