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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0601878-48.2025.8.04.5400

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0601878-48.2025.8.04.5400

Ementa

Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial e com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/1973 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a retificação do assento de casamento da requerente BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA, lavrado no Cartório do 2º Ofício de Manacapuru/AM (acervo do Cartório Distrital de Conceição), sob a matrícula n.º 004879 01 55 1999 2 00007 104 0001157 04 (Livro B-7, fls. 104, termo n.º 1157), a fim de que o nome de sua genitora passe a constar corretamente como HOZANILDE LIMA SANTOS, em substituição à grafia "HOZONILDA LIMA SANTOS", mantendo-se inalterados os demais dados.

Em relação às custas/despesas/emolumentos, defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Sem honorários, considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária.

Oficie-se, ainda, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE/AM) e ao Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (IACM), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), para ciência quanto à retificação do nome da genitora no registro da requerente.

Esta sentença servirá como MANDADO JUDICIAL.

Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente da Comarca de Manacapuru/AM, acompanhada dos documentos necessários, para que proceda à restauração/retificação do assento, nos exatos termos desta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumprida a determinação, deverá a serventia encaminhar a este Juízo certidão atualizada do assento restaurado/retificado, para comprovação do cumprimento e juntada aos autos.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial e com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/1973 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a retificação do assento de casamento da requerente BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA, lavrado no Cartório do 2º Ofício de Manacapuru/AM (acervo do Cartório Distrital de Conceição), sob a matrícula n.º 004879 01 55 1999 2 00007 104 0001157 04 (Livro B-7, fls. 104, termo n.º 1157), a fim de que o nome de sua genitora passe a constar corretamente como HOZANILDE LIMA SANTOS, em substituição à grafia "HOZONILDA LIMA SANTOS", mantendo-se inalterados os demais dados. Em relação às custas/despesas/emolumentos, defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Sem honorários, considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária. Oficie-se, ainda, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE/AM) e ao Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (IACM), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), para ciência quanto à retificação do nome da genitora no registro da requerente. Esta sentença servirá como MANDADO JUDICIAL. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente da Comarca de Manacapuru/AM, acompanhada dos documentos necessários, para que proceda à restauração/retificação do assento, nos exatos termos desta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, deverá a serventia encaminhar a este Juízo certidão atualizada do assento restaurado/retificado, para comprovação do cumprimento e juntada aos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público.