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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0189178-79.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0189178-79.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto:

1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, no que tange aos pedidos de obrigação de fazer e de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil;

2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, resolvendo o mérito nesta parte, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, no que tange aos pedidos de obrigação de fazer e de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, resolvendo o mérito nesta parte, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.