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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Produção Antecipada de Provas 0006553-39.2026.8.17.2480

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0006553-39.2026.8.17.2480
Inteiro teor

Ementa

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0006553-39.2026.8.17.2480 AUTOR(A): B. B. S., JULIANA KAROLINE BRITO RÉU: SECRETARIA DE SAUDE SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado, para, nos termos do art. 485, VIII, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito. Sem custas processuais, ante a ausência de prestação jurisdicional. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0006553-39.2026.8.17.2480 AUTOR(A): B. B. S., JULIANA KAROLINE BRITO RÉU: SECRETARIA DE SAUDE SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado, para, nos termos do art. 485, VIII, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito. Sem custas processuais, ante a ausência de prestação jurisdicional. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante a incompatibilidade lógica entre o pedido de desistência e o interesse em recorrer, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após, cumpridas todas as determinações da presente, arquivem os autos com as cautelas legais, procedendo-se às devidas anotações junto ao Sistema. Demais diligências. Cumpra-se. CARUARU, data da assinatura Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito